Utilize as funções de acessibilidade
Lençóis Paulista, 25 de Abril de 2024
Você esta em: Home / Terceiro Setor / Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes


  • Plano de Trabalho;
  • Estatuto Social e ata de posse, devidamente, registrados em cartório;
  • Cópia do CNJP;
  • Balanço e Publicação no jornal;
  • Declaração de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (quando couber);
  • Documentos que ateste o reconhecimento da entidade junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (quando couber);
  • Cerridão de Regularidade: FGTS, INSS, IPTU, ISS;
  • Declaração de utilidade pública Municipal;
  • Declaração indicando os nomes dos dirigentes e conselheiros, com o CPF e o período de atuação;
  • Certificado de entidade beneficente de assistente social;
  • Declaração de abertura de contas corrente específica;
  • Ficha cadastral.

É um documento contendo todo o detalhamento do projeto a ser executado, incluindo seus aspectos físicos e financeiros, metas e objetivos.

A celebração do Termo de Ajuste depende de aprovação prévia do plano de trabalho.


Os planos de trabalho não podem ser elaborados de forma genérica, devendo trazer, de forma clara e sucinta, todas as informações suficientes para a identificação do projeto e/ou atividade. É necessário que o plano de trabalho seja preciso quanto ao seu objeto e ao estabelecimento claro das metas a serem atingidas.


  • a) Com quem estiver em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente com outro convênio ou não esteja em situação de regularidade para com o Município;
  • b) Com entidade que não tenha as certidões e comprovações de regularidade exigidas;
  • c) Com instituições privadas que tenham fins lucrativos.

Estará em situação de inadimplência o convenente que:

  • a) Não apresentar a prestação de contas final ou parcial dos recursos recebidos, nos prazos regulamentares;
  • b) Não tiver sua prestação de contas aprovada pelo concedente por qualquer fato que resulte em prejuízo ao erário;
  • c) Estiver em débito junto a órgão ou entidade da Administração Pública, pertinente às obrigações fiscais ou contribuições legais.

  • a) Movimentar os recursos em conta bancária específica;
  • b) Aplicar os recursos em caderneta de poupança, caso a previsão de seu uso seja em período igual ou superior a um mês; caso contrário, devem ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreadas em títulos da dívida pública federal;
  • c) A conta de aplicação financeira dos recursos deverá ser vinculada à conta do termo de ajuste, não podendo ser realizada em contas estranhas ao mesmo;
  • d) Utilizar os rendimentos das aplicações, obrigatória e exclusivamente, no objeto do convênio;
  • e) Apurar mensalmente os rendimentos da aplicação financeira;
  • f) Não aplicar os recursos, nem possíveis rendimentos desses, em finalidade diferente daquelas do termo;
  • h) Solicitar ao banco, mensalmente, extrato da movimentação financeira da conta corrente e da aplicação, para composição da prestação de contas.

Os recursos depositados na conta corrente específica somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas referentes ao objeto do termo de ajsute.

Obrigatoriamente, os pagamentos deverão ser efetuados mediante a emissão de cheques nominais e individualizados por credor, ou ordem bancária, configurada a relação entre as despesas efetuadas e o objeto conveniado. Serão aceitas, ainda, transferências eletrônicas em que fique identificada sua destinação, ou seja, o credor.


  • a) Despesas com tarifas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
  • b) Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
  • c) Despesas não constantes no plano de trabalho;
  • d) Despesas com data anterior ou posterior à data de vigência do convênio;
  • e) Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público vinculado ao órgão concedente;

  • a) Saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico­financeiro de execução do objeto;
  • b) Realização de despesas fora da vigência do convênio;
  • c) Saque dos recursos para pagamento de despesas em espécie (dinheiro);
  • d) Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio;
  • e) Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
  • f) Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias da entidade;
  • g) Retirada de recursos da conta para outras finalidades, com posterior ressarcimento;
  • h) Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas, como por exemplo, notas fiscais falsas;
  • i) Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados;
  • j) Ausência de aplicação de recursos do termo de ajuste no mercado financeiro;
  • l) Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no convênio;
  • m) Instituições com condições insuficientes de executar o projeto devido à situação de precariedade de instalações, mão­de­obra desqualificada, entre outras;

Prestação de contas parcial: É a apresentação da documentação comprobatória das despesas referentes a uma das parcelas recebidas.

Prestação de contas final: É a documentação comprobatória da despesa, apresentada ao final da execução do objeto do convênio.


Evitar a suspensão dos repasses dos recursos, a inadimplência da entidade e, possível rescisão do Termo de Ajuste.


Deixando de lado estes conceitos que só se aplicarão em casos raros, contingenciais e específicos, constitui motivação para rescisão o não cumprimento de quaisquer cláusulas pactuadas no termo de convênio, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

  • a) Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
  • b) Não cumprimento do objeto pactuado;
  • c) Falta de apresentação das prestações de contas, parciais ou final, nos prazos estabelecidos;
  • d) Não aprovação da prestação de contas parcial.

2014 © Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Praça das Palmeiras, 55 - Centro: 18.682-900
CNPJ: 46.200.846/0001-76
Telefone: (14) 3269-7000

voltar ao topo