Lei Estadual declara Lençóis como a Cidade do Livro
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Deputado José Bittencourt (PSD), declara o município de Lençóis Paulista, como Cidade do Livro, no Estado de São Paulo, por meio da Lei 395/2012, aprovada em 6 de junho de 2012.
De acordo com a justificativa, o Município de Lençóis Paulista é conhecido como a cidade do Livro, por possuir a maior biblioteca publica do interior do Estado de São Paulo, com um número de livros superior ao de habitantes. O documento explica que o acervo da Biblioteca Municipal Orígenes Lessa conta hoje com cerca de 90 mil livros, e mai de 20 mil documentos, desde um Decreto de Dom João V a autógrafos de diversos escritores, além de um acervo de peças raríssimas, que destacam a biblioteca, dentre muitas outras do país.
O teor do Projeto de Lei destaca que a concessão do Título de Cidade do Livro ao município de Lençóis Paulista é, portanto uma homenagem a todos os lençoenses, valorizando sua maior e mais importante conquista, ou seja, a educação de qualidade, incentivando ainda mais o município e todos que sejam leitores assíduos de bons livros.
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