Nova legislação dispõe sobre implantação de condomínios de chácaras de recreio no município
O prefeito Anderson Prado sancionou no dia 17 de maio, a Lei 5703, que estabelece o regramento para a implantação de condomínios de chácaras de recreio. O projeto de autoria do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal. A nova lei preenche uma lacuna existente sobre o tema no âmbito do município.
Além da Lei 5703, a implantação de condomínios e chácaras de recreio deve observar a legislação federal (Leis 4.591, 6.766, 10. 406 e 14.465) e o regramento estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As despesas e custos para a implantação e execução dos projetos urbanísticos e ambiental do condomínio são de responsabilidade do empreendedor que vai executar a obra, contemplando a construção de vias de acesso ao condomínio.
Requisitos
A implantação dos condomínios rurais deve atender requisitos relacionados a localização do imóvel em área definida como Zona Especial de Proteção Paisagística Ambiental-ZEPPA, lote com área mínima de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Participativo, o loteamento deve reservar área mínima de 20% como área verde e infraestrutura essencial (sistema de abastecimento de água potável, sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, rede de energia elétrica domiciliar e soluções de drenagem).
O empreendedor interessado em executar a implantação do condomínio de chácaras de recreio deve formalizar e protocolar requerimento na Comissão Municipal de Análise e Aprovação de Parcelamento e Uso do Solo Urbano, apresentando a documentação relacionada ao condomínio.
“Agradeço ao Poder Legislativo pela aprovação do projeto apresentado pelo Executivo. A implantação de uma legislação específica é um passo importante e fundamental em direção ao regramento para a implantação dos condomínios de chácaras de recreio. Além da segurança jurídica, o empreendedor pode consultar esta legislação e apresentar projetos que atendam aos requisitos estabelecidos, dando mais celeridade ao processo para análise de seu pedido”, lembrou o prefeito Anderson Prado.
A Lei 5703 foi publicada na edição 092 do Diário Oficial do Município no dia 18 de maio e está disponível para consultas por meio do link https://lencois.mentor.metaway.com.br/diario/#/diario/1092
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