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28/11/2022 09h04

Prefeitura quer distribuir fraldas descartáveis para pessoas idosas, acamados e com baixa mobilidade

O programa será desenvolvido através da Secretaria de Saúde

O prefeito Anderson Prado enviou para a Câmara de Lençóis Paulista projeto de lei que regulamenta a criação do Programa de Distribuição Gratuita de Fraldas Descartáveis (PDGFD). O objetivo é atender a população idosa, acamada, ou com baixa mobilidade por condições de saúde, em situação de vulnerabilidade social. O projeto foi protocolado na semana passada.

“Mais uma vez contamos com o apoio da Câmara de Vereadores para expandir nossas políticas sociais. Acredito que é compromisso do gestor, não só o fornecimento gratuito de medicamentos, mas também de produtos, serviços ou equipamentos indispensáveis ao tratamento. A intenção desse projeto é a síntese de nossa administração, que é atender quem mais necessita”, justifica o prefeito.

O programa será desenvolvido através da Secretaria de Saúde. As fraldas descartáveis poderão ser fornecidas à pessoa idosa acamada e à pessoa com deficiência física, mental ou neurológica, a partir dos três anos de idade, com mobilidade reduzida, acometidas de incontinência urinária e/ou fecal, disfunção neuromuscular da bexiga ou outra incontinência urinária ou cólon neurogênico, associados a diagnósticos como Alzheimer, Parkinson, Paralisia Cerebral, entre outras condições.

“Nossa expectativa é atender cerca de 100 pessoas, ao custo médio anual de R$ 216 mil, conforme previsão orçamentária, garantindo um direito constitucional. Este é mais um gesto solidário da administração municipal, conferindo dignidade e melhores condições de vida e de saúde para a população que mais precisa”, destaca o secretário de Saúde, Ricardo Conti Barbeiro.

Para participar do programa, é necessário comprovar residência em Lençóis Paulista, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou receber o benefício de prestação continuada – BPC e comprovar a necessidade por relatório médico.

 

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