Prefeitura pagará 100% de auxílio-transporte aos estudantes; projeto será enviado à Câmara hoje
Começa na próxima segunda-feira, 7 de fevereiro, e segue até o dia 18 (sexta-feira, até as 16h30), o período de inscrições para o auxílio-transporte. Podem solicitar o benefício estudantes de Lençóis Paulista, de cursos técnicos e universitários (graduação, pós-graduação, especialização, mestrado e doutorado) que comprovarem renda familiar per capta de até 2 salários-mínimos. Os estudantes aprovados nos critérios socioeconômicos terão 100% de auxílio.
“Tenho a honra de enviar aos nobres vereadores a proposta de alteração da Lei do Auxílio-Transporte e agradeço o respaldo e o apoio da Câmara para viabilização de mais esse projeto, que assiste principalmente os jovens de nossa cidade, em busca de formação técnica ou superior. É com muita felicidade que anunciamos a modificação na forma de pagamento do auxílio-transporte, para que todos recebam de forma integral o reeembolso. Desde 2017, a legislação municipal previa o benefício com percentuais que variavam de 30% a 100%. A partir deste ano, o benefício passa a vigorar como uma bolsa de 100% para os gastos com transporte, desde que atendidos os critérios socioeconômicos. Essa é a nossa forma da administração municipal de demonstrar que acreditamos, damos suporte e incentivamos a profissionalização e a formação acadêmica dos lençoenses”, destacou o prefeito Anderson Prado.
Para fazer sua inscrição, o estudante deve entrar no site da Prefeitura (www.lencoispaulista.sp.gov.br) e acessar seu cadastro por meio do Portal do Conecta Cidadão, que fica logo na parte superior da página. Depois de fazer sua inscrição, o estudante deve providenciar todos os documentos listados abaixo e levar na Secretaria de Assistência Social, entre os dias 8 e 18 de fevereiro (até as 16h30). A Secretaria fará um plantão para recebimento da documentação no dia 12 (sábado), das 9h às 12h.
“O auxílio-transporte é um aporte para que os estudantes consigam completar seus estudos, seja um curso profissionalizante, seja uma graduação em nível superior. Ficamos muitos felizes em atender os alunos com 100% de reembolso, principalmente num momento tão difícil para a economia e em que muitas famílias estão em situação de vulnerabilidade social. Em contrapartida, pedimos aos estudantes que não deixem a inscrição para a última hora. Os servidores da Secretaria de Assistência Social estarão de prontidão para receber a documentação já a partir da próxima terça-feira, 8 de fevereiro. No dia 12, sábado, vamos atender os estudantes que não puderem levar a documentação durante a semana, com um plantão das 9h às 12h”, lembrou o secretário de Assistência Social, Ney Góes.
Outra novidade é que a partir deste ano, os estudantes terão que apresentar também uma declaração expedida pela instituição comprovando a modalidade de ensino, que pode ser presencial ou semipresencial, bem com a quantidade de dias da semana que é necessário o deslocamento para outros municípios.
INFO
INSCRIÇÃO PARA O AUXÍLIO TRANSPORTE – de 7 a 18 de fevereiro
Acessar www.lencoispaulista.sp.gov.br e clicar no Portal do Conecta Cidadão
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
De 08/02 a 18/02
Segunda a sexta, das 8h30 às 16h30
Plantão de Sábado (12/02)
Das 9h às 12h
Local: Secretaria de Assistência Social
(Rua Ignácio Anselmo, 329, Centro)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
- Declaração de matrícula expedida pela instituição de ensino (ORIGINAL)
- Histórico escolar do ano 2021 com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino (ORIGINAL).
- Declaração ou comprovante expedido pela instituição, especificando a modalidade de ensino (presencial ou semipresencial) e a quantidade de dias da semana em que necessita se deslocar à instituição de ensino
- Fotografia 3x4
- Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone – nome dos pais, responsáveis ou do aluno (CÓPIA)
- CPF, RG ou CNH (CÓPIA);
- Comprovante de renda do aluno e dos membros do Núcleo Familiar;
- Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro). (CÓPIA)
- Holerite ou extrato de pagamento. (CÓPIA)
- Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração informando isenção (Declaração de 2021/Ano Base 2020). (CÓPIA)
- Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais. (CÓPIA)
- No caso de pais separados apresentar doc. comprobatório de pensão alimentícia. (CÓPIA)
- Se for casado ou união estável, trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a). (CÓPIA)
- No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar Renda. (CÓPIA)
- Declaração expressa do estudante e dos pais/responsáveis/cônjuge autorizando a prefeitura Municipal a solicitar o CNIS junto ao INSS.
- No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (ORIGINAL)
- No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal (ORIGINAL)
DÚVIDAS FREQUENTES
*Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?
- Sugerimos que acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Em seguida, basta redigir, de próprio punho, uma declaração informando:
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2020 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2021, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.
(Local e data)
(Assinatura)
*A declaração acima deve ser para todos os membros do núcleo familiar?
- Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capta deverá ter sua própria declaração atestando isenção, bem como retirar no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp o documento descrito na pergunta anterior.
*O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?
- Sim. E deve ser conta de energia, água ou telefone, devendo ser atualizado, portanto, cuja validade seja de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.
*Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?
- Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (depósito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.
*DECLARAÇÃO REFERENTE AO CNIS
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), autorizo a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a consultar e retirar, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, minhas informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a autorização é válida para a consulta ou retirada durante os meses de fevereiro, março e abril de 2022.
(Local e data)
(Assinatura)
*Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração?
- Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.
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