Restrições de horário de funcionamento e capacidade caem, mas retomada deve ser consciente
Entraram em vigor esta semana as regras de flexibilização do Plano São Paulo, que tira as restrições de horário de funcionamento e limite de capacidade para estabelecimentos comerciais. Em Lençóis Paulista, a administração municipal segue a flexibilização do Governo do Estado, mas ficam mantidas as regras para retomada consciente e retorno das atividades e atendimento presencial, com observância de protocolos sanitários, nas atividades comerciais, atividades religiosas, serviços gerais, restaurantes e similares e atividades culturais, conforme previsto no Decreto Executivo nº 629, de 16 de agosto de 2021.
“Estas regras entram em vigor num momento em que comemoramos a ampliação da vacinação no Estado, quando todos os adultos tiveram acesso à primeira dose, e vemos reflexo na ocupação de leitos de UTI, enfermaria e mesmo nos casos ativos. Mas as medidas sanitárias e de distanciamento continuam valendo. Portanto, o uso da máscara ainda é obrigatório, bem como o distanciamento social. É hora de todos terem responsabilidade e não promoverem aglomerações. A variante delta é uma realidade e muito mais contagiosa que as formas já conhecidas da Covid 19. Vamos ter consciência para não retroceder novamente”, comentou o prefeito Anderson Prado.
Por enquanto, a flexibilização não afeta o funcionamento de escolas e creches municipais, que continuarão operando com 50% da capacidade.
Nos estabelecimentos de atividades essenciais e não essenciais, públicos ou privados, continua obrigatório o uso de máscara, adoção de medidas que garantam o distanciamento social, como a disponibilização de mesas a pelo menos um metro de distância uma das outras (no caso de bares e restaurantes), e cumprimento dos protocolos sanitários para a atividade, como a disponibilização de álcool gel para higiene das mãos, fazer a limpeza com uso de álcool 70% e manter ambientes com ventilação natural, por exemplo. Quem descumprir as regras está sujeito à punição e perda do alvará.
Os estabelecimentos cujo protocolo específico determine a obrigatoriedade ou a recomendação de efetuar o controle de temperatura de pessoas na entrada deverão proibir o acesso daquelas que apresentarem temperatura corpórea acima de 37,5 graus centígrados, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde.
Eventos e situações que provocam aglomerações, como pistas de dança, shows e jogos de futebol com torcida ainda estão proibidos. A tendência é que a liberação ocorra a partir do dia 1° de novembro, quando todos os adultos de São Paulo devem estar com o ciclo vacinal completo.
As regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço estão detalhadas no Decreto Executivo nº 629, que pode ser acessado na íntegra por meio do link: https://lencois.mentor.metaway.com.br/acessos/decreto/Gb4xhoGEXLmHr6g.html
VEJA O QUE MUDA COM A RETOMADA CONSCIENTE
- Estabelecimentos como bares e restaurantes não têm mais horário para fechar (até o dia 17 de agosto o limite era meia-noite);
- Fica permitida ocupação de até 100% nos estabelecimentos;
- Aglomerações continuam proibidas;
- Uso de máscaras e disponibilização de álcool gel continua obrigatório;
- Aferição da temperatura continua sendo obrigatória para acesso em estabelecimentos comerciais e públicos;
- Em bares e restaurantes, o espaço entre as mesas deve ser no mínimo de um metro; o mesmo vale para as filas;
- As escolas e creches municipais continuam funcionando com 50% da capacidade.