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18/08/2021 17h04

Restrições de horário de funcionamento e capacidade caem, mas retomada deve ser consciente

Decreto traz novas flexibilizações

Entraram em vigor esta semana as regras de flexibilização do Plano São Paulo, que tira as restrições de horário de funcionamento e limite de capacidade para estabelecimentos comerciais. Em Lençóis Paulista, a administração municipal segue a flexibilização do Governo do Estado, mas ficam mantidas as regras para retomada consciente e retorno das atividades e atendimento presencial, com observância de protocolos sanitários, nas atividades comerciais, atividades religiosas, serviços gerais, restaurantes e similares e atividades culturais, conforme previsto no Decreto Executivo nº 629, de 16 de agosto de 2021.

“Estas regras entram em vigor num momento em que comemoramos a ampliação da vacinação no Estado, quando todos os adultos tiveram acesso à primeira dose, e vemos reflexo na ocupação de leitos de UTI, enfermaria e mesmo nos casos ativos. Mas as medidas sanitárias e de distanciamento continuam valendo. Portanto, o uso da máscara ainda é obrigatório, bem como o distanciamento social. É hora de todos terem responsabilidade e não promoverem aglomerações. A variante delta é uma realidade e muito mais contagiosa que as formas já conhecidas da Covid 19. Vamos ter consciência para não retroceder novamente”, comentou o prefeito Anderson Prado.

Por enquanto, a flexibilização não afeta o funcionamento de escolas e creches municipais, que continuarão operando com 50% da capacidade.

Nos estabelecimentos de atividades essenciais e não essenciais, públicos ou privados, continua obrigatório o uso de máscara, adoção de medidas que garantam o distanciamento social, como a disponibilização de mesas a pelo menos um metro de distância uma das outras (no caso de bares e restaurantes), e cumprimento dos protocolos sanitários para a atividade, como a disponibilização de álcool gel para higiene das mãos, fazer a limpeza com uso de álcool 70% e manter ambientes com ventilação natural, por exemplo. Quem descumprir as regras está sujeito à punição e perda do alvará.

Os estabelecimentos cujo protocolo específico determine a obrigatoriedade ou a recomendação de efetuar o controle de temperatura de pessoas na entrada deverão proibir o acesso daquelas que apresentarem temperatura corpórea acima de 37,5 graus centígrados, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde.

Eventos e situações que provocam aglomerações, como pistas de dança, shows e jogos de futebol com torcida ainda estão proibidos. A tendência é que a liberação ocorra a partir do dia 1° de novembro, quando todos os adultos de São Paulo devem estar com o ciclo vacinal completo.

As regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço estão detalhadas no Decreto Executivo nº 629, que pode ser acessado na íntegra por meio do link: https://lencois.mentor.metaway.com.br/acessos/decreto/Gb4xhoGEXLmHr6g.html

VEJA O QUE MUDA COM A RETOMADA CONSCIENTE

- Estabelecimentos como bares e restaurantes não têm mais horário para fechar (até o dia 17 de agosto o limite era meia-noite);

- Fica permitida ocupação de até 100% nos estabelecimentos;

- Aglomerações continuam proibidas;

- Uso de máscaras e disponibilização de álcool gel continua obrigatório;

- Aferição da temperatura continua sendo obrigatória para acesso em estabelecimentos comerciais e públicos;

- Em bares e restaurantes, o espaço entre as mesas deve ser no mínimo de um metro; o mesmo vale para as filas;

- As escolas e creches municipais continuam funcionando com 50% da capacidade.

 

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Tags: restrições, horário, funcionamento, capacidade, caem, retomada, deve, consciente.

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