Por determinação do Estado, Pacto Regional restringe atendimento em bares, restaurantes e congêneres
A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista publicou o Decreto Executivo 334/2020, que promoveu alterações no funcionamento do comércio e setor de serviços em razão de mudanças feitas pelo Pacto Regional, consórcio de 39 municípios da região de Bauru. As novas alterações já estão em vigor.
Com a regressão da Fase Amarela (mais branda) para a Fase Laranja (mais restritiva), o Pacto Regional fez uma dosagem da fase para não ter que fechar todos os setores novamente, conforme previsto no Plano São Paulo. Essa proposta foi apreciada pelo Governo do Estado, que solicitou mudanças que foram atendidas pelo Pacto Regional. O setor alimentício foi o que sofreu mais mudanças.
Em caso de dúvidas, os comerciantes podem encaminhar um e-mail para pactoregional@lencoispaulista.sp.gov.br, que uma equipe da Prefeitura vai responder. Quem desejar, pode encaminhar um e-mail solicitando a inclusão de seu e-mail para receber todos os novos decretos assim que forem publicados.
Confira abaixo o resumo de como ficou o novo decreto:
COMÉRCIO EM GERAL
Autorizado o atendimento ao público, com restrições e sem prova de produtos. Horário reduzido de atendimento ao público: das 10h às 16h, de segunda a sexta (não funciona aos fins de semana e feriados, exceto na modalidade delivery. Drive-thru continua proibido). De segunda a sexta-feira, pode funcionar em delivery e drive thru nos horários de alvará, podendo ingresso de clientes das 10 às 16h. Controlar o acesso de clientes, autorizando-se a entrada de um cliente para cada 7m² ou limitado a 20% da capacidade constante no AVCB, prevalecendo o que for mais restritivo.
BARES, RESTAURANTES,, LANCHONETES, SORVETERIAS, DOCERIAS E CONGÊNERES
Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no balcão, venda por drive-thru ou delivery. Serviço de retirada no balcão ou drive thru devem ser encerrados até as 23h. Após esse horário está permitido somente serviço de entrega em domicílio (delivery). Proibida colocação de mesas em calçadas e áreas externas. Salões internos estão interditados.
FOOD TRUCKS, TRAILLERS, CARRINHOS DE LANCHE, BARRACAS DE PASTEL E CONGÊNERES
Podem oferecer apenas alimentos embalados para viagem, para retirada no local, venda por drive thru ou delivery até as 23h. Após às 23h está permitido somente serviço de entrega em domicílio (delivery).
ESTÉTICA, BELEZA E ESTÚDIOS DE TATUAGEM
Exclusivo para atendimento individual por um único profissional, um cliente por vez por sala de atendimento. Horário reduzido de atendimento ao público (4 horas diárias ininterruptas, das 15h às 19h).
ESCRITÓRIOS EM GERAL INCLUINDO CALL CENTERS
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Recomenda-se que as atividades ocorram sob regime de home office, principalmente nos estabelecimentos que não disponham de ventilação natural. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas).
AULAS PARTICULARES
Permitido para atividades intelectuais de curta duração (aulas de idiomas, música, etc.) limitado a grupos de no máximo 5 alunos, para adultos e crianças acima de 10 anos. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas).
BARRACAS DE PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS E ARTESANATO
Permitido o funcionamento com restrições. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 6 horas ininterruptas).
CLUBES E ASSOCIAÇÕES
Podem funcionar com restrições. Autorizados esportes ao ar livre que não apresentem contato físico direto entre pessoas. Academias, saunas, vestiários esportivos, salões e locais de confraternização permanecem proibidos. Horário reduzido de atendimento ao público (máximo de 4 horas ininterruptas).
- ATIVIDADES ESSENCIAIS
Todos os estabelecimentos considerados essenciais, por decreto presidencial, permanecem com o atendimento ao público sem restrição de dias e horários, dentro do alvará de funcionamento de cada estabelecimento. Confira a lista de essencialidades:
SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO ALIMENTÍCIO
Podem funcionar, inclusive aos finais de semana.
PADARIAS, MERCEARIAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
Podem funcionar com atendimento ao público, com restrições. Proibido consumo no local, inclusive em mesas externas. Proibido o funcionamento entre 23h e 5h, exceto para atividades internas. Podem funcionar aos finais de semana.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Autorizado o atendimento ao público, com restrições sanitárias. Permitido atendimento presencial somente para idosos, gestantes ou pessoas vulneráveis.
CASAS LOTÉRICAS E CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
Autorizado o atendimento ao público.
POSTOS DE COMBUSTÍVEL
Autorizado o atendimento ao público.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Autorizado com restrições sanitárias.
LOJAS DE PRODUTOS PARA ANIMAIS
Autorizado o atendimento ao público, com restrições. Proibida a entrada de animais no interior do estabelecimento, exceto para serviços de banho e tosa, ou atendimento veterinário.
OFICINAS AUTOMOTIVAS, LAVA-CAR, LAVANDERIA E SERVIÇO DE REPARO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS
Autorizado o atendimento ao público.
TEMPLOS, IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Recomenda-se que cerimônias, celebrações, missas e cultos sejam realizados no formato virtual. Quando presencial, podem ser realizados com até 30% da capacidade de público do local, desde que não exceda 100 pessoas.
HOSPEDAGENS
Permitido o funcionamento com restrição.
OUTRAS ATIVIDADES ESSENCIAIS (LOJAS DE PRODUTO DE LIMPEZA; MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELETRO SANITÁRIAS; LOJAS DE AUTOPEÇAS; VENDA DE BEBIDAS; FARMÁCIAS; ÓTICAS; LOJAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS; LOJAS DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES; LOJAS DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, QUÍMICOS E VETERINÁRIOS, ENTRE OUTRAS)
Permitido atendimento ao público com restrições sanitárias.
Em caso de dúvidas, acesse o link do decreto na íntegra: https://bit.ly/decreto334