DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 161/2020
Atualizações sobre o enfrentamento ao novo coronavírus
Na tarde da sexta-feira, 20, dando continuidade às medidas emergenciais e necessárias para prevenção do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal expediu o Decreto Executivo nº 161, que dispõe sobre as punições previstas para quem descumprir as medidas de combate ao coronavírus (COVID-19).
MULTA
O decreto prevê que em caso de descumprimento de medidas de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), fixadas pelo Executivo Municipal no âmbito de Lençóis Paulista, fica o infrator sujeito a multa diária de R$ 3.000,00 (três) mil reais, dobrada a cada dia de desobediência. Constatado o descumprimento de medidas de prevenção em 2 ocasiões ou mais será cassado o alvará de funcionamento.
Para ter acesso ao decreto 161/2020 na íntegra, acesse: https://lencois.mentor.metaway.com.br/acessos/decreto/ETf4x7Db7l9kL90.html
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