DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 157/2020
Atualizações sobre o enfrentamento ao novo coronavírus
Na manhã desta sexta-feira, 20, dando continuidade às medidas emergenciais e necessárias para prevenção do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal expediu o Decreto Executivo nº 157, que dispõe sobre as medidas necessárias aos estabelecimentos comerciais do Município. Ontem um decreto municipal já estabeleceu a determinação de que todas as empresas da cidade devem estabelecer regime de trabalho doméstico a todos os seus funcionários que façam parte os grupos de risco. As principais medidas previstas no Decreto Executivo 157/2020 são:
FECHAMENTO DO COMÉRCIO
O decreto prevê a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais de Lençóis Paulista. A suspensão deverá ser cumprida a partir de segunda feira, 23, e vigorará até o dia 05 de abril. Ficarão isentos da suspensão farmácias, mercados, açougues, peixarias, quitandas, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes e lanchonetes e postos de combustíveis. Portanto, os estabelecimentos citados deverão tomar os cuidados previstos no decreto para evitar e prevenir disseminação da doença.
TRANSPORTE PÚBLICO
Entre os dias 23 de março e 05 de abril também estará suspenso o funcionamento do transporte público urbano no município.
CASAS NOTURNAS, BARES E ACADEMIAS
A partir de hoje, fica suspenso o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções, além destes, a suspensão imediata vale também para bares, mercearias e academias desportivas e artísticas em geral.
FISCALIZAÇÃO
O decreto dispõe que a fiscalização ficará sob competência da Secretaria Municipal de Segurança Pública, em conjunto com o Setor de Fiscalização Municipal e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, que deverão fiscalizar o cumprimento das medidas fixadas até o momento.
Para ter acesso ao decreto 157/2020 na íntegra, acesse: https://lencois.mentor.metaway.com.br/acessos/decreto/QTOzQhoSiqe86o5.html
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