DECRETO EXECUTIVO MUNICIPAL Nº 154/2020
Atualizações sobre o enfrentamento ao novo coronavírus
Na tarde desta quarta-feira, 18, a Prefeitura Municipal expediu o Decreto Executivo nº 154, que trata de medidas complementares e emergenciais para prevenção do novo coronavírus. O Decreto regulamenta o atendimento ao público no âmbito da Prefeitura Municipal e suas Secretarias, bem como nas autarquias municipais – Serviço Autônomo de água e Esgoto (SAAE) e Centro Municipal de Formação Profissional (CMFP).
Além de dispor sobre novos procedimentos para atendimento ao público, o Decreto possibilita a jornada de trabalho remoto aos servidores que integram o grupo de risco e traz procedimentos relacionados à possibilidade de revezamento, às viagens dos servidores e uso dos prédios públicos. Todas as medidas dispostas no Decreto terão validade a partir do dia 23 de março de 2020:
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Prefeitura, suas Secretarias e Autarquias suspenderão o atendimento ao público, de forma presencial, os atendimentos serão realizados, preferencialmente, por telefone ou meios eletrônicos oficiais. Em caso de retirada de documentos, o atendimento deverá ser agendado previamente junto à repartição pública responsável.
SISTEMA DE REVEZAMENTO E DO TRABALHO REMOTO
Os servidores municipais prestarão serviços internos, em sistema de revezamento e carga horária definida pela chefia imediata, priorizando os serviços oferecidos e a jornada diária habitual. Além disso, as secretarias municipais, com exceção das áreas de saúde, segurança pública, limpeza pública e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (considerados essenciais na atuação da prevenção da doença), deverão implantar, em seus respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante trabalho remoto dos servidores que integram o grupo de risco:
- Servidores com 60 anos ou mais;
- Gestantes;
- Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
A jornada de trabalho remoto consistirá no desenvolvimento de tarefas habituais e rotineiras praticadas pelo servidor quando em regime presencial ou no cumprimento de plano de trabalho ou atividades específicas compatíveis com as atribuições do cargo ocupado. Contudo, a jornada de trabalho remoto não impedirá que o servidor seja, excepcionalmente, convocado para trabalho presencial.
USO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
Ficam desativados, para quaisquer atividades, até nova determinação:
- Teatro Municipal “Antônia Adélia Segalla Lorenzetti”, situado na Rua Coronel Álvaro Martins, nº 790;
- Biblioteca Municipal “Orígenes Lessa”, situada na Praça Comendador José Zillo e demais bibliotecas ramais;
- Recinto de Exposições “José de Oliveira Prado”, situado na Avenida Lázaro Brígido Dutra, nº 300;
- Museu Histórico-Cultural “Alexandre Chitto”, situado na Rua Coronel Joaquim Anselmo Martins, nº 575;
- Espaço Cultural “Cidade do Livro”, situado na Rua Pedro Natálio;
- Ginásio de Esportes “Antônio Lorenzetti Filho” - “Tonicão”, situado na Praça Comendador Antônio Lorenzetti Filho;
- Ginásio de Esportes “Claudinei Quirino da Silva”, situado na Rua Emílio Rossi, nº 420;
- Ginásio de Esportes “Hiller João Capoani” - “Toniquinho”, situado na Avenida Nações Unidas, nº 256;
- Ginásio de Esportes “Virgílio Capoani - Arena Alba”, situado na rua Ignácio Anselmo, nº 519;
- Varejão Municipal “Lydio Ruiz”, localizado na Rua Coronel Joaquim Anselmo Martins.
Além de outras repartições públicas, que poderão ser definidas pelos secretários posteriormente. Dos prédios mencionados, apenas o Ginásio de Esportes “Antônio Lorenzetti Filho” - Tonicão - realizará atividades administrativas e burocráticas internas, relacionadas à Secretaria Municipal de Esportes.
SERVIÇOS MANTIDOS
Serão mantidos os serviços de limpeza e vigilância nos próprios públicos municipais, passíveis de alterações das respectivas secretarias, e, no caso dos prédios desativados para atividades, esses serviços serão mantidos com a periodicidade semanal, no caso da limpeza, e periodicidade diária, no caso da vigilância patrimonial.
VIAGENS
Aos servidores públicos que retornarem de viagens a outros países, a trabalho ou não, fica recomendado o afastamento durante 14 dias, conforme já havia previsto Decreto anterior (Decreto Executivo nº 149/2020), já o novo decreto proíbe as viagens, a trabalho, para qualquer outro Município ou país, salvo os casos emergenciais e inadiáveis.
ESCOLAS E CRECHES
Considerando que as escolas e creches municipais já estarão com as aulas suspensas, o novo Decreto dispõe que ficarão suspensos também os atendimentos ou expedientes nessas escolas e creches.
Para ter acesso ao decreto 154/2020 completo, clique aqui
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