Eleitos os novos membros do Conselho Tutelar de Lençóis Paulista
Na presença da representante do Ministério Público de Lençóis Paulista, Dra. Débora Orsi Dutra, e dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente foi realizada na tarde de domingo, 6 de outubro, a apuração dos votos da eleição aos novos membros do Conselho Tutelar de Lençóis Paulista. O pleito ocorreu durante o domingo, das 8h às 16h.
Foram distribuídas cinco urnas em pontos estratégicos da cidade, onde qualquer eleitor, respeitando o local de sua seção eleitoral, previamente divulgado, poderia escolher o seu candidato. Ao todo compareceram 1.462 eleitores, que votaram em candidato de uma lista de doze membros. Os cinco mais votados assumem a direção do Conselho Tutelar como titulares e os cinco subsequentes compõem a suplência do conselho.
Os 1.462 votos foram distribuídos assim: Urna da EMEIF Philomena Briquesi Boso (Alfredo Guedes) 48 votos; EMEF Professora Guiomar Borcat (Jardim do Caju) 190 votos; Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC – Centro) 352 votos; EMEF Luiz Zillo (Núcleo) 419 votos; EMEF Professor Edwaldo Roque Bianchini (Cecap) 453 votos. Sete eleitores compareceram e anularam o voto e dois deixaram em branco.
Conselheiros eleitos:
Juliano Rogério Vasconcelos (265 votos), Sandra Amara Tonin Nelli (214), Mateus Anacleto da Silva (176), Régis Luiz Almeida (121), Edmara Scalada de Oliveira (117).
Suplentes:
Ana Paula Giovanetti Moretto (109 votos), Joel Rogério de Carvalho (101), Marilei Aparecida Romualdo (84), Ednéia Freire Rodrigues (84), Cleonice Aparecida Teixeira Pompollo (78). (Bárbara Lenci – 68, Larissa de Souza – 36).
O Conselho Tutelar:
O Conselho Tutelar também desenvolve uma ação contínua e ininterrupta, pois apenas renovam-se os seus membros. Exercendo parcela do Poder Público, o integrante do órgão colegiado (Conselheiro Tutelar) é muitas vezes e, para fins específicos, equiparado a servidor público.
Os Conselheiros Tutelares regularmente eleitos e empossados, tem suas atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos das Leis Federais nº 8.069/1990 e 12.696/2012, Resolução do CONANDA nº 170/2014, Lei Municipais 2.222/1991 e 3.332/2003, 4.905/2016, com as respectivas alterações, o Conselho Tutelar, como órgão integrante da administração pública local, será composto de 5 (cinco) membros, que cumprirão mandato de 4 (quatro) anos.
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