Beneficiários do auxílio-transporte devem comprovar matrícula em setembro!
Entre os dias 16 e 30 de setembro, os estudantes que já recebem o auxílio-transporte deverão comprovar que continuam estudando e entregar na Secretaria de Assistência Social a Declaração Original de Matrícula, emitida, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino onde estuda.
A declaração deve ser expedida com data de setembro de 2019, atestando que o estudante continua regularmente matriculado para que continue recebendo o auxílio-transporte até dezembro, quando é paga a última parcela de 2019.
“Como sempre, é de extrema importância que os estudantes atentem para o prazo de entrega e solicitem a declaração na instituição o mais breve possível. Evitem deixar para a última hora, pois muitas faculdades acabam demorando para emitir o documento e a não entrega dentro do prazo acarretará a suspensão do benefício. A exigência da comprovação de matrícula faz parte da lei que regulamenta o auxílio-transporte desde 2017. Salientamos que todos os estudantes beneficiados foram informados dessa exigência nos meses de maio e setembro. Entretanto, a Secretaria de Assistência Social está divulgando nos meios de comunicação, nas mídias sociais e já enviou mensagens aos estudantes por e-mail e SMS. Lembrando que se o documento não for entregue no prazo estipulado, o pagamento referente a outubro já não será efetuado”, frisou o sociólogo Ney Góes, secretário de Assistência Social.
A comprovação de matrícula ocorre duas vezes por ano, em maio e setembro, conforme exigência da Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte. “Essa comprovação é necessária, já que no transcorrer do semestre o aluno pode desistir do curso ou ‘trancar’ a matrícula e continuar recebendo. Para que isso não ocorra é necessário entregar a declaração. Se não o fizer, o benefício é suspenso imediatamente”, completou Ney Góes.
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