Utilize as funções de acessibilidade
Lençóis Paulista, 24 de Abril de 2024
Você esta em: Home / Notícias / CMFP, Sedecon e Justiça realizam Audiência Pública para tratar da Lei da Aprendizagem
20/08/2019 15h17

CMFP, Sedecon e Justiça realizam Audiência Pública para tratar da Lei da Aprendizagem

Giovana é menor aprendiz da Prefeitura, através da Legião Feminina de Lençóis Paulista

Com parceria do Juizado Especial da Infância e da Adolescência em Bauru, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e do Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Centro Municipal de Formação Profissional, e a Câmara Municipal, realizarão nesta quarta-feira, 21, das 8h30 às 10h30, uma Audiência Pública para tratar do cumprimento da Lei de Aprendizagem. A Audiência Pública terá o tema do Centenário da Organização Internacional do Trabalho: “Trabalhar para um futuro mais brilhante”.

O evento que acontecerá no auditório da Câmara Municipal (Sala Mário Trecenti) terá como palestrantes a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima, coordenadora do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (JEIA) de Bauru; Guiomar Pessoto Guimarães, Procuradora do Trabalho; e Guilherme Besse Garnica, Auditor-Fiscal do trabalho. A audiência contará também com representantes de entidades locais, formadoras de aprendizes, como SENAI, ETEC, Legião Feminina e Legião Masculina.

A audiência pública, que deverá contar com a presença do prefeito Anderson Prado e do presidente da Câmara, Nardeli da Silva tratará de tema de interesse da coletividade e estará aberta à participação de todos os interessados. As inscrições dos interessados em participar devem se dirigir à mesa, momentos antes do evento. Todos que acompanharem a audiência receberão certificado de 2 (duas) horas de participação.

O evento é aberto ao público em geral, especialmente aos empresários e gestores de RH e tem como principal objetivo prestar esclarecimentos sobre a Lei de Aprendizagem e as vantagens das empresas na contratação de aprendizes, conferindo-lhes o direito à profissionalização e a uma vida digna, além de sensibilizar as empresas para o cumprimento espontâneo da cota de aprendizes estabelecida no artigo 429 da CLT.

A legislação brasileira prioriza a contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade como aprendizes, gerando oportunidade de profissionalização a esses adolescentes e jovens menos favorecidos, sendo uma forma de amenizar a desigualdade social. Num país com 13 milhões de desempregados é preciso capacitar nossos adolescentes e jovens para proporcionar sua inserção no mercado de trabalho.

No Brasil, em 2017, das 48,5 milhões de pessoas de 15 a 29 anos de idade, 23,0% (11,2 milhões) não estavam ocupadas nem estudando ou se qualificando. Em 2016, o percentual dos que não estudavam nem trabalhavam era de 21,8% (10,5 milhões). Assim, de 2016 para 2017, contingente de pessoas com 15 a 29 anos que não trabalham nem estudam ou se qualificam cresceu 5,9%, o que equivale a mais 619 mil pessoas nessa condição. Essas informações são do módulo Educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2017.

Dever de Contratar aprendizesAs empresas têm que contratar aprendizes em número equivalente ao mínimo 5% até o máximo de 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. Estão excluídas dessa obrigação as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a educação profissional, assim como as microempresas e empresas de pequeno porte.

Os aprendizes devem ser matriculados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, a exemplo do SENAI, ou, na impossibilidade, em entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a exemplo das Escolas Técnicas de Educação, como a ETEC e também em Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (LEGIÃO FEMININA e LEGIÃO MASCULINA).

Quem pode ser contratado como aprendizA legislação permite a celebração de contrato de aprendizagem com pessoas de 14 a 24 anos. A idade máxima para a contratação do aprendiz irá depender da duração do curso de aprendizagem, que é de no máximo dois anos, salvo quando se tratar de pessoa portadora de deficiência.

Os adolescentes, ou seja, pessoas de 14 a 18 anos e em situação de vulnerabilidade têm prioridade na contratação como aprendizes, conforme art. 11, do Decreto 5.598, de 01/12/2005, exceto se: a) as atividades sujeitarem os aprendizes à insalubridade ou periculosidade, sem que seja possível elidir o risco ou realizá-las em ambiente simulado; b) a lei exigir licença ou autorização vedada para pessoas com idade inferior a 18 anos; c) a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral do adolescente; e d) para trabalhos em horário noturno, penoso ou da Lista TIP (piores formas de trabalho infantil).

Para essas atividades em que não for autorizado o trabalho com idade inferior a 18 anos, a empresa tem três opções para cumprir seu dever legal de contratar aprendiz: a) contratar jovens de 18 a 24 anos; b) contratar adolescente e inscrevê-lo em curso do Sistema Nacional de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT ou SECOOP) onde são ministradas tanto as aulas teóricas quanto as práticas, em ambientes simulados; e c) mediante requerimento junto ao Ministério do Trabalho, a empresa pode contratar aprendiz e conceder sua experiência prática a outra entidade, nos termos do art. 23-A no Decreto 5.598/2005.

Ao contratarem aprendizes, além de cumprirem a lei, nos termos do artigo 429 da CLT, as empresas estarão formando seus profissionais do futuro, assegurando aos adolescentes e jovens o direito à educação e à profissionalização, contribuindo com o crescimento econômico e amenizando a desigualdade social.

 

notícias relacionadas

Tags: cmfp, sedecon, justiça, realizam, audiência, pública, para, tratar, aprendizagem.

newsletter

2014 © Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
Praça das Palmeiras, 55 - Centro: 18.682-900
CNPJ: 46.200.846/0001-76
Telefone: (14) 3269-7000

voltar ao topo