Assistência abre inscrição para o auxílio-transporte no segundo semestre de 2019
A Prefeitura de Lençóis Paulista abre na próxima terça-feira (20) inscrições para estudantes que desejam receber o benefício do auxílio-transporte no meio do ano. Em julho, a Secretaria de Assistência Social fez um levantamento e detectou que existia uma demanda para inclusão de estudantes que prestaram vestibular e iniciam os estudos no segundo semestre de 2019. Até agora, o processo de seleção e análise era realizado apenas uma vez por ano. Assim, o estudante que iniciava seus estudos em julho ou agosto só poderia receber o benefício a partir do ano seguinte.
“Nosso objetivo, com a mudança, é ser justo com os estudantes que iniciam os estudos no meio do ano e não no começo, como a maioria. No formato atual, mesmo tendo direito ao benefício por se encaixar nos critérios sociais, ele só passaria a receber no começo do ano seguinte. Por isso, depois de uma análise resolvemos estender esse benefício para esses alunos que ingressam no meio do ano também”, explicou o prefeito Anderson Prado.
O estudante que estiver interessado no benefício deve entrar no site da Prefeitura Municipal (www.lencoispaulista.sp.gov.br) e clicar no botão “Portal do Cidadão”, que fica logo abaixo do campo de busca do site e fazer sua inscrição entre os dias 20 e 27 de agosto. Depois de fazer sua inscrição o estudante deve providenciar todos os documentos listados abaixo e levar na Secretaria de Assistência Social, entre os dias 21 e 28 de agosto, das 8h30 às 16h30:
Documentos Individuais do estudante -
– Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino;
– Histórico escolar original, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino;
– Fotografia 3x4;
– Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone – nome dos pais, responsáveis ou do aluno (cópia).
Documentos pessoais do aluno e dos membros do núcleo familiar -
– CPF, RG ou CNH (cópia);
– Comprovante de renda do aluno e dos membros do Núcleo Familiar;
– Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro), (cópia);
– Holerite ou extrato de pagamento, (cópia);
– Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração informando isenção, (cópia);
– Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais, (cópia);
– No caso de pais separados apresentar documento comprobatório de pensão alimentícia, (cópia);
– Se for casado ou união estável trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a), (cópia);
– No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar renda, (cópia);
– Declaração expressa do estudante e dos pais/responsáveis/cônjuge autorizando a prefeitura Municipal a solicitar o CNIS junto ao INSS;
– No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (original);
– No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal (original);
Dúvidas frequentes
*Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?
- Sugerimos que acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Em seguida, basta redigir, de próprio punho, uma declaração informando:
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2017 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2018, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.
(Local e data)
(Assinatura)
*A declaração acima deve ser para todos os membros do núcleo familiar?
- Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capta deverá ter sua própria declaração atestando isenção, bem como retirar no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp o documento descrito na pergunta anterior.
*O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?
- Sim. E deve ser conta de energia, água ou telefone, devendo ser atualizado, portanto, cuja validade seja de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.
*Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?
- Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 3 meses (depósito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.
*declaração referente ao CNIS
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), autorizo a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a consultar e retirar, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, minhas informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a autorização é válida para a consulta ou retirada durante os meses de fevereiro, março e abril de 2019.
(Local e data)
(Assinatura)
*Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração?
- Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.
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