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18/03/2019 16h06

Quinze plantas de moradias econômicas são fornecidas gratuitamente por mês pela Associação dos Engenheiros

O secretário Júlio Gonçalves disse que os intressados devem procurar a Secretaria de Obras para saber sobre os trâmites

Um compromisso entre o município e a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Lençóis Paulista obriga a entidade a fornecer a lençoenses interessados, e com documentação em ordem, 15 plantas de moradias econômicas, mensalmente, “sem ônus ou despesas, nas condições e limites ajustados em termo próprio, pelo prazo de 20 anos, contados da vigência da lei”.

Essa parceria entre a municipalidade e a Associação foi oficializada com a entrada em vigor da Lei nº 5.121, de 22 de maio de 2018. O compromisso de doar plantas econômicas por 20 anos foi a contrapartida que coube a Associação por receber da municipalidade um terreno com área de 300 m², localizado no Residencial Ecológico Ângelo Augusto Paccola, com um prazo de cinco anos para concluir a obra de edificação de sua sede.

Pela lei aprovada, o não cumprimento de qualquer dos pontos acordados dará ao município o direito de reintegração do imóvel, com ou sem benfeitorias ou construções nele realizadas.

De acordo com o secretário de Planejamento e Urbanismo, Júlio Antonio Gonçalves, poucas pessoas sabem desta lei. “As pessoas devem procurar a prefeitura através Secretaria de Obras e Infraestrutura, onde recebem a relação dos documentos e todas as informações necessárias para solicitar a planta. Com a documentação em ordem elas são encaminhadas à Associação, que fornecerá a planta de acordo com o terreno disponível”, comentou Gonçalves.

O que é preciso para obter a planta?

Os interessados na obtenção da planta econômica devem observar alguns dos principais requisitos impostos pela Lei: 1 – Ser reconhecidamente pobre, com emissão do competente laudo pela Secretaria de Assistência do Município; 2 – Possuir renda familiar igual ou inferior a três salários-mínimos ou renda per capta familiar igual ou inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do salário-mínimo; 3 – Não possuir residência ou qualquer outra construção própria, nem ser promissário comprador de imóvel residencial; 4 – Estar em situação regular perante a Fazenda Pública Municipal; 5 – Ser proprietário de imóvel com título dominial, cujo terreno não ultrapasse 250,00 m² de área, exceto se localizados em núcleos habitacionais e/ou loteamentos declarados como sendo de “interesse social”; e, 6 – Residir neste município há, pelo menos, dois anos.

Para obtenção dos documentos junto a Secretaria de Assistência Social, o interessado na moradia econômica deve apresentar: 1 – documento do terreno ou casa; RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento, recibo de pagamento atualizado, comprovante de residência atualizado (ex: contas de água, energia ou telefone). Obs. – é necessário apresentar documentos originais de todos os membros da residência.

 

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