Estudantes que recebem o auxílio-transporte devem comprovar matrícula
Entre os dias 15 de maio e 4 de junho, os estudantes contemplados com o benefício auxílio-transporte deverão entregar na Secretaria de Assistência Social, a Declaração Original de Matrícula emitida pela Instituição de Ensino, que ateste que o mesmo encontra-se regularmente matriculado e, consequentemente, habilitado para receber o benefício.
Essa entrega é uma exigência para a continuidade do pagamento do benefício, se não houver o cumprimento dessa condição, de acordo com a Lei 4.962 de 07/02/17, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte, este será cancelado.
O prazo, de acordo com a lei, seria até o dia 31 de maio, porém como neste ano essa data será o feriado de Corpus Christis e no dia 01 de Junho fica suspenso o expediente nas repartições públicas, a Secretaria de Assistência Social estendeu o prazo até a segunda-feira, dia 04 de junho.
“É importante que os estudantes solicitem o documento o mais rapidamente possível, pois muitas instituições demoram para providenciar. Evitem deixar para a última hora, pois o prazo não será estendido. Além da exigência do documento estar na lei, a Secretaria de Assistência Social está divulgando nos meios de comunicação, nas mídias sociais e enviando aos estudantes por e-mail e SMS a fim de que ninguém alegue desconhecimento. Se o documento não for entregue no prazo, o pagamento de Junho já não será efetuado” frisou o sociólogo Ney Góes, Secretário de Assistência Social.
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