Produtor rural tem até 31 de março para entregar a DIPAM
A Prefeitura de Lençóis Paulista informa aos produtores rurais que o prazo de entrega da DIPAM vai até 31 de março. Toda pessoa física inscrita como produtor rural deve entregar a Dipam A quando ocorrer uma venda referente a sua atividade para outro produtor rural, para pessoas físicas no Estado de São Paulo ou venda para outros estados e Órgãos Públicos.
Quando ocorrer venda de um produtor rural para uma pessoa jurídica, a empresa deverá informar essa ação pela GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS). Essas informações não acarretam maior tributação ao declarante, mas são importantes para o município, pois o valor informado na DIPAM-A ou na DIPAM-B é incluído no valor adicionado, aquele que o Estado utiliza para fazer o rateio da receita do ICMS entre os municípios.
Cada município terá o seu valor, e quanto maior esse valor, maior o repasse que o município recebe do estado referente ao ICMS. “Precisamos da colaboração de toda a população de Lençóis Paulista. Quando não há a informação da Dipam ao Estado de São Paulo, quem perde é o próprio município. A declaração pode ser feita via contador, ou escritório de contabilidade, Sindicato Rural, ou até mesmo por intermédio da prefeitura”, explica o diretor de Finanças da Prefeitura, Júlio Antônio Gonçalves. Na Prefeitura, os produtores rurais devem procurar a coordenadora do setor de desenvolvimento de arrecadação e fiscalização, Giovana Paccola, para mais informações.
O acompanhamento das informações do DIPAM é uma ação pelas Prefeituras para ampliar o Valor Adicionado do Município, com objetivo de receber recursos do ICMS.
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