Inscrições para o auxílio-transporte começam no dia 19 de fevereiro
As inscrições para o auxílio-transporte começam no próximo dia 19 de fevereiro através do site da Prefeitura Municipal. A informação foi divulgada pela Diretoria de Assistência Social, nesta sexta-feira (9). Com o objetivo de facilitar para que os estudantes reúnam os documentos necessários o mais rápido possível, a Prefeitura divulga abaixo a relação desses documentos, além de esclarecimentos sobre possíveis dúvidas dos estudantes. O prazo para a inscrição tem previsão para término no dia 27 de fevereiro.
“Pedimos que os estudantes fiquem atentos ao prazo estipulado pela Prefeitura para solicitar o auxílio-transporte. São diversos documentos solicitados, por isso estamos divulgando com dez dias de antecedência”, declarou o diretor de Assistência Social, Ney Góes.
O diretor Administrativo da Prefeitura, Railson Rodrigues, explica que não houve alterações nos critérios de concessão que foram adotados no ano passado. Ele afirmou ainda que a única alteração é que os estudantes não precisarão apresentar o CNIS. “A prefeitura estabeleceu parceria junto ao INSS e o estudante irá autorizar, mediante declaração, que a diretoria de Assistência Social faça essa consulta junto ao órgão. No ano passado, muitos estudantes tiveram dificuldade em conseguir tal documento, por isso resolvemos facilitar essa questão. O Governo Prado trabalha para que o maior número de alunos possa estar habilitado a receber o auxílio”, disse.
Entre os dias 19 e 27 de fevereiro, para fazer sua inscrição, o estudante deve entrar no site da Prefeitura Municipal (www.lencoispaulista.sp.gov.br) e acessar seu cadastro por meio do Portal do Conecta Lençóis, que fica logo na parte superior do site. Depois de fazer sua inscrição o estudante deve providenciar todos os documentos listados abaixo e levar na Diretoria de Assistência Social entre os dias 21 e 27 de fevereiro, incluindo o sábado, 24. O horário de atendimento da diretoria para recebimento da documentação é das 8:30 às 16:30 de segunda a sexta, e no sábado das 9:00 às 12:00.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
> DOCUMENTOS INDIVIDUAIS DO ESTUDANTE
- Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino.
- Histórico escolar original, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino.
- Fotografia 3x4
- Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone – nome dos pais, responsáveis ou do aluno (CÓPIA)
> DOCUMENTOS PESSOAIS DO ALUNO E DOS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR
- CPF, RG ou CNH (CÓPIA);
- Comprovante de renda do aluno e dos membros do Núcleo Familiar;
- Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro). (CÓPIA)
- Holerite ou extrato de pagamento. (CÓPIA)
- Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração informando isenção. (CÓPIA)
- Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais. (CÓPIA)
- No caso de pais separados apresentar doc. comprobatório de pensão alimentícia. (CÓPIA)
- Se for casado ou união estável trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a). (CÓPIA)
- No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar Renda. (CÓPIA)
- Declaração expressa do estudante e dos pais/responsáveis/cônjuge autorizando a prefeitura Municipal a solicitar o CNIS junto ao INSS.
- No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (ORIGINAL)
- No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal (ORIGINAL)
DÚVIDAS FREQUENTES
*Não declaro Imposto de Renda, como devo fazer minha declaração atestando isenção?
- Sugerimos que acesse o site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp e insira os dados solicitados. Em seguida clique no ícone azul, contendo uma impressora, no canto inferior direito. Aparecerá em sua tela um arquivo contendo suas informações e os dizeres: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Em seguida, basta redigir, de próprio punho, uma declaração informando:
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), declaro para os devidos fins que devido à renda auferida por mim no ano de 2015 fui isento de declaração do Imposto de Renda no ano de 2016, por estar abaixo dos valores exigidos por lei.
(Local e data)
(Assinatura)
*A declaração acima deve ser para todos os membros do núcleo familiar?
- Cada membro do núcleo familiar considerado para contabilização da renda familiar per capta deverá ter sua própria declaração atestando isenção, bem como retirar no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp o documento descrito na pergunta anterior.
*O comprovante de endereço deve ser no nome de um dos membros do núcleo familiar?
- Sim. E deve ser conta de energia, água ou telefone, devendo ser atualizado, portanto, cuja validade seja de no máximo três meses. Em caso de inexistência desses documentos, juntar outro comprovante e justificar de próprio punho a razão.
*Em caso de pais que pagam pensão alimentícia, como comprovar o pagamento?
- Juntando cópia da certidão de nascimento do (s) dependente (s), também os comprovantes de pagamento dos últimos 03 meses (depósito bancário, recibo ou holerite), bem como a decisão judicial que fixou o valor da pensão (caso o valor tenha sido fixado judicialmente). Em caso do valor não ter sido fixado judicialmente, juntar declaração do responsável pela criança, atestando o recebimento da pensão e o valor pago.
*DECLARAÇÃO REFERENTE AO CNIS
DECLARAÇÃO
Eu, (nome), inscrito no CPF sob o nº (nº do CPF), portador do RG nº (nº do RG), residente na (endereço), autorizo a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista a consultar e retirar, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, minhas informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, a autorização é válida para a consulta ou retirada durante os meses de fevereiro, março e abril de 2018.
(Local e data)
(Assinatura)
*Os pais/responsáveis/cônjuges também devem fazer tal declaração?
- Sim. Cada membro deve fazer uma declaração nesses termos.
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