Estudantes precisam apresentar Declaração de Matrícula
Os estudantes que recebem o auxílio-transporte têm entre 15 e 30 de maio para apresentar a Declaração Original de Matrícula. A exigência faz parte da lei que regulamenta a concessão do benefício e, conforme noticiado no início do ano, serve para comprovar que o aluno continua matriculado na instituição de ensino já que ele não precisa entregar as notas fiscais do transporte como ocorria até o ano passado. O documento deve ser levado na sede da diretoria de Assistência Social.
A Prefeitura orienta que os estudantes solicitem o documento o mais rápido possível nas instituições de ensino, pois algumas demoram alguns dias para entregar a declaração. A lei dispõe que esse procedimento deverá ser realizado nos meses de maio e setembro. O aluno que não entregar o documento, perderá o benefício já no mês seguinte.
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