Prefeitura divulga documentos necessários para solicitar auxílio-transporte
Conforme a Prefeitura de Lençóis Paulista havia divulgado anteriormente, a relação pormenorizada de documentos que serão necessários para fazer a inscrição no benefício do auxílio-transporte fica disponível para que os estudantes possam providenciar a documentação com antecedência. A divulgação antecipada acontece para que o estudante possa solicitar, principalmente, os documentos que dependem de solicitação na faculdade, para que quando forem abertas as inscrições ele já tenha tudo em mãos.
O projeto de lei com as mudanças previstas no auxílio-transporte foram enviadas nesta terça-feira (31) à Câmara Municipal de Vereadores. A expectativa é de que o tema possa ser apreciado no dia 6 de fevereiro, primeira sessão ordinária do ano. Se for aprovado, a previsão é de que as inscrições se iniciem no dia 8 de fevereiro.
O auxílio-transporte vai oferecer bolsas de até 100% para estudantes de Lençóis Paulista. Para ser mais justo, o benefício neste ano vai utilizar como critério a renda per capta e não apenas a renda bruta da família. O critério já é usado em programas consolidados do Governo Federal como Fies e ProUni.
VEJA OS DOCUMENTOS QUE SERÃO NECESSÁRIOS PARA FAZER A INSCRIÇÃO
DOCUMENTOS INDIVIDUAIS DO ESTUDANTE
- Declaração de matrícula original expedida pela instituição de ensino.
- Histórico escolar original, com notas, frequência e matérias aprovadas e reprovadas expedido pela instituição de ensino.
- Fotografia 3x4
- Comprovante de Residência atualizado, podendo ser conta de energia, água ou telefone (CÓPIA)
DOCUMENTOS PESSOAIS DO ALUNO E DOS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR
- CPF, RG ou CNH (CÓPIA)
COMPROVANTE DE RENDA DO ALUNO E DOS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR
- Carteira de Trabalho (Cópia da página da foto e identificação, do último registro e da página seguinte ao último registro). (CÓPIA)
- Holerite ou extrato de pagamento. (CÓPIA)
- Extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou Declaração informando isenção. (CÓPIA)
- Extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. (INSS).
Endereço site: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
- Declaração de rendimentos de aplicações financeiras, arrendamentos, aluguéis, royalties, retiradas pró-labore e direitos autorais. (CÓPIA)
- No caso de pais separados apresentar doc. comprobatório de pensão alimentícia. (CÓPIA)
- Se for casado ou união estável trazer comprovante de renda do esposo(a) ou companheiro(a). (CÓPIA)
- No caso dos pais/responsáveis/esposo(a) serem aposentados, comprovar Renda. (CÓPIA)
- No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem empregadores (individual ou sócio), apresentar declaração, sob as penas da lei, do valor da retirada da empresa (ORIGINAL)
- No caso do estudante/pais/responsáveis/cônjuge, serem trabalhadores autônomos ou informais, apresentar declaração, sob as penas da lei, de ganho mensal (ORIGINAL)