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08/04/2016 12h33

Entenda por que a Prefeitura propõe alteração na Lei Complementar número 36/2006 e 38/2006 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários

Com a entrega das obras das novas creches, alterações são necessárias para ampliar os cargos de agentes de Educação Infantil (monitor de creche) e Agente de Alimentação (cozinheiro)

A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista enviou para apreciação da Câmara Municipal projeto de lei que altera dispositivos das Leis Complementares número 36, de 12 dezembro de 2006, e número 38, de 20 de dezembro de 2006 - Plano de Cargos, Carreiras e Salários. A Diretoria Municipal de Educação destaca que as alterações no texto legislativo são necessárias para que seja possível ampliar os cargos de agentes de Educação Infantil (monitor de creche) e Agente de Alimentação (cozinheiro), necessários para viabilizar o funcionamento neste ano das duas novas creches, localizadas nos bairros Maria Luíza IV (a qual será inaugurada no mês de maio) e Grajaú, bem como para o adequado atendimento da creche “Odette Moreira Cruz Pietraroia”, que chega à fase final de expansão e cuja obra também será entregue no próximo mês.

As alterações também são necessárias para viabilizar a criação do cargo de Assistente Administrativo Escolar, para atender satisfatoriamente as duas maiores escolas municipais de Ensino Fundamental, Guiomar Fortunata Coneglian Borcat (Caju) e Idalina Canova de Barros (Nova Lençóis).

Nas perguntas e respostas abaixo, esclarecemos detalhadamente sobre a proposta de alteração:

1) Quais são as alterações na Lei Complementar número 36/2006?

O projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara propõe em seu artigo 1º a redução dos cargos de carreira de professor de Educação Infantil II, de 200 para 180 vagas, e de professor de Ensino Fundamental I, de 300 para 280 vagas. É importante saber que, com a medida, a Prefeitura “não reduzirá o número de professores que estão atuando na Rede Municipal”. Essa quantidade de cargos, destacada na legislação de 2006, ultrapassa consideravelmente a necessidade atual da Rede Municipal. A alteração, então, busca apenas fazer um ajuste para que a Prefeitura consiga eliminar os cargos para os quais não há demanda e, em contrapartida, poder aumentar os cargos que estão sendo necessários com a ampliação do atendimento nas creches, no caso os cargos de Agente de Educação Infantil e Agente de Alimentação.

2) Quais são as alterações da Lei Complementar número 38/2006?

O artigo 3º prevê a redução do cargo de monitor de capacitação profissional, de 30 para 20 vagas e, o artigo 4º, a extinção do quadro de servidores do cargo em comissão de Agente do Incra, com uma vaga. Os motivos são os mesmos já citados acima.

O artigo 5º, por sua vez, amplia o número de vagas dos cargos de carreira de Agente de Educação Infantil – Creche, de 130 para 170 e de Agente de Alimentação, de 30 para 35 vagas. A alteração no texto legal é necessária para garantir o bom atendimento no setor, já que com o aumento da oferta de serviços e demanda há a necessidade de aumentar o número de profissionais atuantes nessa área.

Já o artigo 6º cria o cargo de carreira no quadro de servidores de Assistente Administrativo Escolar, com 5 vagas.

3) Porque é necessário ampliar o número de vagas para os cargos de Agente de Educação Infantil e Agente de Alimentação?

A ampliação do número de vagas de Agentes de Educação Infantil (antigo monitor de creche) possibilitará a contratação de mais 25 servidores para a Administração Municipal, que serão lotados na Diretoria de Educação e terão importante papel para o desenvolvimento dos trabalhos das creches municipais.

Para atender a demanda e organização prevista nessas novas unidades que entrarão em funcionamento neste ano, nos bairros Maria Luíza IV e Grajaú, cada uma delas necessita de 9 agentes de Educação Infantil. Com a conclusão da expansão da Creche “Odette Moreira Cruz Pietraróia”, localizada no Núcleo Habitacional João Zillo, serão necessários mais sete agentes de Educação Infantil. Cada uma dessas novas unidades também deverá receber um servidor para atuar como agente de Alimentação (cozinheiro).

4) Porque é necessária a criação do cargo de Assistente Administrativo Escolar?

Também para favorecer o bom atendimento aos alunos da Rede Municipal é que é proposta a criação do cargo de Assistente Administrativo Escolar, para atender imediatamente as duas maiores escolas municipais, Idalina Canova de Barros, no Jardim Nova Lençóis, e Guiomar Fortunata Coneglian Borcat, no Jardim do Caju. A criação do referido cargo visa evitar a alta rotatividade de profissionais nessa área, que dificulta o bom andamento das atividades.

A rotina administrativa das escolas maiores é também mais complexa comparada a outras escolas da Rede, já que o volume de trabalho da secretaria da escola é proporcional ao número de alunos, professores e pais que são atendidos. Consequentemente, para o atendimento eficaz dessas escolas maiores é necessário a atuação de funcionários com habilidades específicas elevadas nos quesitos organização, comprometimento, responsabilidade e bom relacionamento interpessoal. Em geral, o funcionário leva no mínimo um ano para aprender todo o trabalho da secretaria de uma escola e quando finalmente domina todas as tarefas, é bem comum solicitar transferência para outras diretorias ou ainda para escolas menores, onde a demanda de trabalho também tende a ser menor.

Com a legislação atual, os servidores designados para atuar nas secretarias são aqueles lotados no cargo de agente administrativo, cargo com alta rotatividade em todo o serviço público municipal. Assim, com a criação do cargo específico proposto para atuação nas escolas, espera-se atrair profissionais com o perfil desejado para o desempenho das atribuições típicas das unidades escolares, evitando a alta rotatividade.

 

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