FGTS - Prefeitura repassa informações para CEF
A Prefeitura de Lençóis Paulista enviou esta semana para a Caixa Econômica Federal (CEF) o documento constando todos os endereços dos imóveis afetados pela enchente (decreto 79/2016). Este documento é o que possibilita a CEF conceder o saque do saldo do FGTS para as pessoas que foram afetadas pelo desastre natural de janeiro de 2016.
Em contato com a CEF, a Prefeitura também informa que o documento está em análise na regional Bauru e que em breve o saque do saldo do FGTS poderá ser efetuado. Enquanto isso, é importante que os interessados em realizar o saque do FGTS verifiquem e atualizem, se necessário, a documentação necessária para requerer este benefício.
Confira algumas informações para quem deseja sacar o saldo do FGTS:
QUEM PODE SACAR O FGTS?
Poderá sacar o FGTS o trabalhador residente em imóvel afetado pela inundação, assim reconhecido pelo Município. Pode ser proprietário, inquilino, usufrutuário e etc. É preciso comprovar que residia no imóvel na data do desastre.
MINHA RESIDÊNCIA CONSTA NA LISTA DE IMÓVEIS AFETADOS?
Por meio do Decreto Executivo 79/2016 a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista relacionou os imóveis afetados pela inundação. Caso seu endereço não conste dessa lista, compareça à Prefeitura Municipal, no balcão de protocolo e solicite a inclusão (apresente comprovação de que a inundação afetou seu imóvel).
ONDE SOLICITAR O SAQUE?
A Caixa Econômica Federal é o local onde você deverá comparecer, munido de documentos, para solicitar o saque do FGTS. Para atendimento solicite/retire a senha do FGTS. Em breve, informaremos quando o atendimento estará disponível .
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO APRESENTAR NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL?
1. RG e CPF, para sua identificação;
2. Carteira de Trabalho, com o número do PIS;
3. Comprovante de endereço referente ao imóvel afetado pela enchente. São válidos os comprovantes de endereço (contas de consumo) que estejam em nome da pessoa solicitante ou de seus pais, assim como contrato de locação. Caso a pessoa não possua tais documentos, compareça ao Centro de Atendimento ao Cidadão, na Central de Cadastros para emissão de declaração de residência.
OBSERVAÇÃO: A Caixa Econômica Federal ressalta a importância do nome da pessoa solicitante ser idêntico em todos os documentos. Caso exista divergência, os documentos devem ser regularizados.
PERDI MINHA CARTEIRA DE TRABALHO. O QUE DEVO FAZER?
Quem perdeu a Carteira de Trabalho deve comparecer à Agência do INSS para solicitar o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – extrato de informações sociais com registros dos vínculos trabalhistas do cidadão. De posse deste, procure o PAT para emissão de nova carteira de trabalho, para apresentação.
ONDE POSSO REGULARIZAR OU OBTER SEGUNDA VIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
CPF – Agência dos Correios
RG – Delegacia de Polícia, Central de Cadastro (CAC) e Poupatempo (Bauru/Botucatu)
Carteira de Trabalho – PAT e Agência Regional do Trabalho e Emprego (CAC)
ENDEREÇOS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
R. São Paulo, 245 - Vila Mamedina - Fone: 3269-1250
CORREIOS
R. Sete de Setembro, 876 – Centro – Fone: (14) 3263-3666
CAC
Rua Anita Garibaldi, 821 - Centro – Fone: (14) 3264-2650
DELEGACIA DE POLÍCIA
R. Inácio Anselmo, 777 - Centro – Fone: (14) 3264-3206
PAT
R. Ignácio Anselmo esquina com Av. 25 de Janeiro – Centro - Fone: (14) 3263-2300
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