Utilize as funções de acessibilidade
Lençóis Paulista, 24 de Abril de 2024
Você esta em: Home / Notícias / Prefeitura propõe alteração na Lei 091/2015 para que professores temporários continuem com o direito a faltas abonadas
29/03/2016 08h56

Prefeitura propõe alteração na Lei 091/2015 para que professores temporários continuem com o direito a faltas abonadas

Professores durante capacitação; entenda quando a contratação é feita de forma efetiva e temporária

A Diretoria Municipal de Educação esclarece que a Lei 091/2015 dispõe sobre a contratação por tempo determinado de toda a Prefeitura Municipal e que, em relação aos professores temporários, faltou observar o que já consta no Estatuto do Magistério em seu art.98, parágrafo único:

“Os docentes contratados para serviço temporário farão jus às faltas de que trata o inciso XI deste artigo, em número proporcional à duração de seu contrato de trabalho, cujo número será encontrado considerando-se a parte inteira da proporção e desprezando-se os décimos”. Ou seja, o professor temporário, a cada dois meses trabalhados, adquire o direito da falta abonada.

A prefeita municipal, ao observar essa referida ausência na Lei 091/2015, enviou ontem para a Câmara Municipal a proposta de alteração da mesma, a fim de que o artigo 98 do Estatuto do Magistério Municipal continue sendo aplicado para os professores temporários. Dessa forma, a administração municipal busca que o referido problema seja solucionado o mais rápido possível.

Entenda quando os professores são contratados em caráter efetivo e temporário:

Professores efetivos

O professor efetivo é aquele contratado em caráter permanente, ao ingressar na carreira do Magistério Municipal. Ele assume a titularidade de classe ou de aulas nas escolas municipais. Novos professores são efetivados de acordo com a necessidade de contratação para atender cargos vagos de professores efetivos que se aposentaram ou se exoneraram, ou quando há a necessidade de criação de novas salas.

Professores temporários

Professor temporário é aquele contratado por um tempo determinado, na maioria das vezes para substituir um professor efetivo, já que, por diversas razões previstas na lei, o professor efetivo pode se afastar, como nos casos de licença gestante, licença para tratamento de saúde, licença sem remuneração e para exercer a função de vice-diretor em algumas escolas.

Ou seja, há necessidade de contratação de professores para atender temporariamente as salas de aulas de professores titulares que se encontram afastados. Nestes casos, as vagas estarão “temporariamente” disponíveis (durante o período de afastamento) e por isso são preenchidas por profissionais contratados em caráter temporário.

 

notícias relacionadas

Tags: prefeitura, propõe, alteração, , para, professores, temporários, continuem, direito, faltas, abonadas.

    newsletter

    2014 © Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista
    Praça das Palmeiras, 55 - Centro: 18.682-900
    CNPJ: 46.200.846/0001-76
    Telefone: (14) 3269-7000

    voltar ao topo