O que é o “Habite-se” ?
Habite-se é o documento oficial expedido pelo município que autoriza a ocupação e uso de um imóvel recém-construído ou reformado, ou seja, libera-se o imóvel para ocupação uma vez que se encontra em condições de ser habitado.
Para ficar mais claro, apresentamos os passos para o pedido de Habite-se:
1- Quando o munícipe tem a intenção de iniciar uma construção ou uma reforma, o primeiro passo deve ser apresentar à Prefeitura o seu projeto arquitetônico, elaborado por um profissional habilitado, para que seja aprovado.
2- Após análise seguindo as normas técnicas, o projeto é aprovado e a obra pode começar. Ao final da obra, o Setor de Fiscalização de Obras vai até o local para confirmar se o projeto foi devidamente seguido.
3- Não havendo divergências entre o projeto aprovado e a construção, ocorre o que se chama de “baixa do projeto”, possibilitando a continuidade do processo para a expedição do Habite-se.
4- Na sequência, o proprietário solicita a emissão da Certidão de Habite-se, que é elaborada e expedida pela Diretoria de Obras e Infraestrutura, em um prazo médio de três dias e isento de qualquer custo.
Vale ressaltar, ainda, que não existe a possibilidade de negação do Habite-se, uma vez que esse documento só pode ser solicitado quando a obra já se encontra concluída e de acordo com as normas técnicas vigentes