Prefeitura regulamenta aposentadoria especial dos servidores públicos municipais
Com apoio da nova assessoria jurídica do Instituto de Previdência e Aposentadoria Municipal – IPREM de Lençóis Paulista, que iniciou seus trabalhos em 1º de dezembro, foi regulamentado, nesta semana, o procedimento para concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo 40, §4º, inciso III da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, com redação dada pela emenda constitucional n.º 47, de 5 de julho de 2005.
Prevista nos artigos 42-A e 42-B da Lei Complementar nº 27/2005, para atendimento dos servidores públicos municipais de Lençóis Paulista vinculados ao Regime próprio de Previdência Social, será devida àqueles que exerceram atividades no serviço público da administração direta, autárquica, fundacional e da Câmara Municipal do Município de Lençóis Paulista, em condições especiais, exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da prestação do serviço público.
As regras para aposentadoria especial serão as mesmas seguidas pelo regime geral de previdência social (INSS), conforme foi estabelecido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, que editou, inclusive, uma súmula vinculante para pacificar o tema.
Segundo o Diretor do IPREM, Antonio Marcos Martins, “antes mesmo da edição desse regulamento, os servidores interessados já podiam apresentar seu pedido de aposentadoria especial, o que, inclusive, já foi feito por vários interessados. Agora, com o procedimento definido, melhora nossa comunicação pois podemos oferecer aos servidores toda a informação sobre qual regra se aplica a cada um deles. Facilita nosso trabalho e facilita a compreensão de todos.”
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