Contribuinte em atraso com a Prefeitura tem até o dia 30 para quitar débito com desconto
Desde outubro está em vigor a Lei Municipal 4787/2015, que permite a forma especial de pagamentos dos créditos tributários ou não com a Prefeitura. A legislação propicia ao contribuinte, com débitos em atraso com a Prefeitura, ocorridos até 31/12/2014, desconto de 90% no valor da multa de mora, juros e honorários advocatícios. Para contar com esse benefício o cidadão poderá fazer a quitação do seu débito junto à Prefeitura até o dia 30 de dezembro de 2015.
Para contar com esse benefício, o cidadão deve se dirigir ao balcão de atendimento Prefeitura e no SERFIS – Setor de Recuperação Fiscal, quando será emitida uma guia com os valores escolhidos pelo contribuinte.
Esta iniciativa é uma boa oportunidade para o contribuinte pagar seus tributos em atraso, pois permite uma que o contribuinte regularize seus débitos de forma parcial ou integral, de acordo com sua disponibilidade financeira.
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