Entra em vigor Lei que concede desconto de 90% para regularizar dívidas com a Prefeitura
Foi aprovado, em votação única, na última sessão da Câmara dos Vereadores, em 5/10, o Projeto de Lei 67/2015, que permite a forma especial de pagamentos dos créditos tributários ou não com a Prefeitura.
Com isso foi criada a Lei Municipal 4787/2015 permitindo ao cidadão, com débitos em atraso com a Prefeitura, ocorridos até 31/12/2014, desconto de 90% no valor da multa de mora, juros e honorários advocatícios. Para contar com esse benefício o cidadão poderá fazer a quitação do seu débito junto à Prefeitura até o dia 30 de dezembro de 2015.
De acordo com o projeto, o cidadão deve se dirigir ao balcão de atendimento Prefeitura e no SERFIS – Setor de Recuperação Fiscal, quando será emitida uma guia com os valores escolhidos pelo contribuinte.
Júlio Gonçalves, Diretor de Finanças, explica que os benefícios da lei podem ser utilizados por mais de uma vez, a critério do contribuinte, que verificará o montante da dívida decidindo o valor que poderá dispor naquele momento. Caso haja disponibilidade financeira em outra oportunidade, fica a critério do contribuinte utilizar o benefício quitando parte de seus débitos.
Esta iniciativa é uma boa oportunidade para o contribuinte pagar seus tributos em atraso, pois permite uma que o contribuinte regularize seus débitos de forma parcial ou integral, de acordo com sua disponibilidade financeira
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