Prefeitura encaminha à Câmara projeto sobre aposentadoria especial no serviço público
A Prefeitura de Lençóis Paulista encaminhou para a Câmara dos Vereadores Projeto de Lei que visa regular a concessão da aposentadoria especial, concedida aos servidores municipais que tenham exercido atividades de risco ou que atuaram sob condições especiais que possam prejudicar a saúde ou integridade física.
O projeto de lei tem por objetivo atender a Súmula 33, emitida pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que os institutos de previdência apliquem as Regras Gerais da Previdência (INSS) ao serviço público quanto aos casos de aposentadoria especial. A Constituição Federal de 1988 condicionou a aposentadoria especial no serviço público e caberia ao Congresso Nacional ou Presidente de República, a elaboração de uma lei neste sentido, o que não foi feito até o momento, motivando o STF a emitir a Súmula.
O STF também decidiu que a omissão referente à adição da Lei Complementar no que se refere o art 4º, do parágrafo 4º, da CF/88, deve ser imputada ao Presidente da República e ao Congresso Nacional. A competência para regulamentar o tema é da União e as decisões são de Ministros do STF, referendadas em 2014.
Em Lençóis Paulista, o Instituto de Previdência Municipal (Iprem) respeitará a determinação do Supremo Tribunal e fará a contagem do tempo de serviço de acordo com o que for certificado pelo INSS, uma vez que existe, entre os dois institutos, o convênio de compensação de fundos, na qual o Iprem recebe os valores contribuídos pelo servidor junto ao INSS. Entretanto, para que isso ocorra, a concessão de aposentadoria deve estar rigorosamente de acordo com as normas e portanto, o Iprem não pode reconhecer como especial o tempo que o INSS não reconhece essa categoria.
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