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Lençóis Paulista, 28 de Março de 2024
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Processo Eleitoral

Os integrantes da CIPA, têm mandato de um ano e a posse é realizada, normalmente, ao mês de janeiro de cada ano permitida uma reeleição.

Compete ao empregador convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso, estabelecendo os mecanismos de comunicação necessários para o bom desenvolvimento do processo eleitoral.

O processo eleitoral observará as seguintes condições:

  • publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
  • inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; liberdade de inscrição para todos os empregados do
  • estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
  • realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA;
  • realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados;
  • voto secreto;
  • apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
  • guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

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